CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA E SEUS FINS
Artigo 1 – TENDA DE UMBAMDA SAGRADA FAMILIA
Fundada em 05.28.2020, com sede e foro nesta cidade de North Chelmford no estado de Massachusetts, é uma Organização Religiosa, de direito privado, de caráter religioso, científico, sem fins econômicos e/ou lucrativos, de duração indeterminada e se rege por estes estatutos e pelas leis que forem aplicadas, com sede na Chelmsford Mills, 55 Middlesex Street, Suite B315, North Chelmsford, Massachusetts.
Artigo 2 - finalidade:
1 - Os estudos teóricos, experimentais e práticos dos fenômenos umbandistas, segundo seus preceitos, nos dias e pelo modo que o regimento interno o determinar. 2 - Divulgar a Fé e os conhecimentos Umbandistas por todos os meios ao seu alcance. 3 – A pratica da caridade de todas as formas possíveis.
CAPITULO II - DAS REUNIÕES
Artigo 3 - As reuniões serão feitas em sede e serão de duas espécies:
1 - Em caráter religioso, nos dias e horários estabelecidos no regimento interno. 2 - Em caráter administrativo, sendo denominadas de “Reuniões Ordinárias” as realizadas mensalmente, e de “Reuniões ou Assembléias Extraordinárias” as convocadas especialmente.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS RELIGIOSOS E SUAS CATEGORIAS
Artigo 4 - A Organização Religiosa se compõe de seus membros religiosos que são assim classificados:
a) FUNDADORES: aqueles que constam da ata de fundação;
b) MANTENEDORES: aqueles que pagam as mensalidades estabelecidas no regimento interno;
c) CONTRIBUINTES: aqueles que dão o que quiserem e o que puderem.
Artigo 5 - Poderão ser membros religiosos todas as pessoas que, solidárias com os objetivos deste Estatuto, se comprometerem a respeitá-los.
5.1 - A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Oxalá, o estatuto social e os regulamentos internos, e no caso de menor de dezoito anos, autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado comparecer na sede social nos dias de toque indicados e consultar a entidade presente no dia. É requisito essencial para a admissão ao quadro religioso, que o membro religioso esteja animado dos melhores propósitos, deseje o estabelecimento da solidariedade humana e sua elevação moral.
5.2 - A exclusão de membro religioso só será admissível se houver justa causa, sendo reconhecida por motivos graves e deliberado de forma fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. A exclusão do membro se dará nas seguintes questões:
a) desrespeito a este estatuto e ao regulamento interno;
b) conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
c) desrespeito às leis, à Constituição e ao Código de leis Americanas.
5.3 - É direito do membro demitir-se da Organização Religiosa quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria, através de uma carta de demissão, sem necessidade de firma reconhecida da assinatura do mesmo.
5.4 - Da decisão do órgão que, de conformidade do Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral.
5.5 - O membro que sofrer exclusão citada no item 1.1, poderá apresentar sua defesa por escrito em até 48 horas após sua exclusão. Esta será julgada, em até 24 horas, pela Diretoria vigente.
Artigo 6 - São direitos dos membros religiosos que estão quites com a Organização Religiosa:
• votarem e serem votados nas eleições para a Diretoria, uma vez que sejam declaradamente adeptos do Umbandismo, sob tríplice aspecto: Religioso, Filosófico e Científico;
• usarem das instalações, nos dias e horários previstos no regimento interno e sob orientação dos Diretores e de seus Delegados;
• exercitarem suas faculdades mediúnicas, sempre sob a fiscalização do Diretor Espirital ou de seus delegados;
• é direito do membro religioso pedir sua demissão a qualquer tempo, desde que esteja quite com a tesouraria;
• sendo as atividades de assistência da Organização Religiosa, essencialmente de caráter religioso, estará ela, sempre aberta e gratuita, para todos os necessitados, membros ou não, sem distinção de crença religiosa, idade, cor, credo político ou raça;
• gozar dos benefícios oferecidos pela Organização, na forma prevista neste Estatuto;
• recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria;
• reserva-se a Diretoria o direito de vetar a entrada a quem julgar conveniente.
Artigo 7 - São deveres dos membros religiosos:
• pagar com pontualidade e de preferência na sede, suas mensalidades.
• comparecer as reuniões e aceitar cargos ou funções para as quais for eleito ou designado por escrito.
• comunicar a Secretaria à mudança de endereço da residência.
• cooperar para aumento do quadro social e do patrimônio material.
• observar e cumprir o regimento interno.
• os membros, inclusive os eleitos, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Organização Religiosa.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8 - A administração desta Organização Religiosa será atribuída a uma Diretoria, composta de elementos com os seguintes cargos: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário; Um Tesoureiro e Um Diretor Espiritual.
8.1 - Os cargos acima especificados serão para efeitos de pessoas jurídicas com terceiros e na Organização Religiosa, para desempenho das funções internas.
8.2 - Os membros da Diretoria são escolhidos por eleição, em Assembléia Geral, sendo o mandato de trinta e seis (36) meses.
8.3 - Uma mesma pessoa pode exercer mais de um cargo na Diretoria.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artigo 9 - São atribuições da Diretoria, superintender, zelar e fazer cumprir os programas e regimentos internos e todas as instituições.
Artigo 10 - Ao Presidente compete:
a) presidir as reuniões da Diretoria e orientar seus trabalhos;
b) representar a Organização Religiosa em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
c) fixar datas de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria;
d) assinar papéis, documentos de prestação de contas ou outros de importância legal e fiscal, firmados pelo tesoureiro e os relativos ao movimento financeiro;
e) constituir comissões de trabalhos internos ou delegações de caráter transitório, para representar a Organização Religiosa em solenidades;
f) autorizar despesas mensais de acordo com o tesoureiro;
Paragrafo Único – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. Em caso de vacância da Presidência, o Vice-Presidente assume o cargo imediatamente.
Artigo 11 - Ao Secretário compete:
a) orientar os serviços internos da secretaria;
b) assinar a correspondência e os demais papéis do expediente de rotina, exceto os que são de alçada do Presidente ou Tesoureiro;
c) prestar assistência ao presidente nos vários encargos administrativos;
d) organizar formulários para serem usados com fim de estatísticas e relatórios da Secretaria a serem apresentados nas Assembléias;
e) secretariar as Reuniões de Diretora, lavrando as competentes atas.
Artigo 12 - Ao Tesoureiro compete:
a) arrecadar e guardar sob sua responsabilidade: mensalidades, contribuições, legados, subvenções e qualquer outra renda ou valor que venha a constituir receita da Organização Religiosa;
b) efetuar os pagamentos aprovados;
c) assinar todos os papéis e documentos de prestação de contas e outros relativos ao movimento financeiro, sempre juntamente com o Presidente;
d) assinar as requisições, devidamente visadas pelo Presidente, oriundas de Departamentos e Secretarias;
e) apresentar mensalmente a Diretoria, um demonstrativo das disponibilidades do Caixa e, anualmente, o Balancete geral;
f) ter sob sua guarda e responsabilidade, os documentos do Caixa;
g) centralizar em seu poder, todo o movimento financeiro e econômico da Organização Religiosa;
h) proceder à cobrança das mensalidades.
Artigo 13 - Ao Diretor Espiritual compete:
a) presidir todo trabalho espiritual;
b) orientar o corpo mediúnico em suas dúvidas;
c) providenciar um substituto para qualquer cargo da Diretoria em caso de vacância dos mesmos;
d) instituir cursos e palestras entre médiuns e simpatizantes, visando melhorar os conhecimentos espirituais dos mesmos;
e) organizar seu corpo de auxiliares imediatos;
f) promover a Umbanda em todos os meios ao seu alcance.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Artigo 14 - O patrimônio da Organização Religiosa será constituído de todos os bens móveis e imóveis que possua e venha a possuir e para esse fim destinados por força destes Estatutos, sendo esses bens impenhoráveis, enquanto ela subsistir.
14.1 - Em qualquer tempo, a Diretoria, ouvida a Assembléia Geral, poderá inverter o patrimônio em moedas ou valores de outras espécies, continuando os mesmos, como fundo patrimonial.
Artigo 15 - No caso de se extinguir a Organização Religiosa, liquidado o passivo, os bens patrimoniais remanescentes, passarão a pertencer a uma ou mais instituições de Caridade, a juízo da Diretoria, desde que as referidas instituições tenham personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante neste estado e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
CAPÍTULO VII - DAS RENDAS
Artigo 16 - A Organização Religiosa será mantida pelas rendas ordinárias ou extraordinárias constituídas pelas mensalidades de seus membros religiosos, conforme o disposto nos itens a); b) e c) do Artigo 4, e item 1 do Artigo 6 , ambos do Capítulo III.
CAPÍTULO VIII - DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 17 - A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da entidade, e será constituída pelos seus membros em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á para tomar conhecimento das ações da Diretoria e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto.
É função da Assembleia Geral:
1 - Fiscalizar os membros da entidade, na consecução de seus objetivos;
2 - Eleger e destituir os administradores;
3 - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
4 - Estabelecer o valor das mensalidades dos membros;
5 - Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Organização Religiosa;
6 - Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Organização Religiosa;
7 - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
8 - Deliberar quanto à dissolução da Organização Religiosa;
9 - Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Único - As assembléias gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente (na falta do Presidente) ou por 1/5 (um quinto) dos membros.
Artigo 18 - As eleições serão realizadas na data do término do mandato da Diretoria.
18.1 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral será afixado em sede, com vinte dias de antecedência para qualquer alteração que a Assembléia queira realizar.
18.2 - As impugnações sobre os nomes concorrentes serão aceitas até as vinte (20) horas do terceiro dia que antecede a eleição e julgados em vinte e quatro horas pela atual diretoria.
CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO
Artigo 19 - A entidade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, quando não for mais possível a continuidade de seus objetivos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de seus membros quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos membros;
b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 dos membros;
Parágrafo Único - Em caso de dissolução social da entidade, devem ser observados os itens relacionados no Artigo 14.
CAPÍTULO X - DO EXERCÍCIO SOCIAL E FISCAL
Artigo 20 - O exercício social e fiscal tem início em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Organização Religiosa, de conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21- Os diretores da Organização Religiosa passarão ao Tesoureiro as quantias pecuniárias, que por qualquer forma recebam ou tiveram em seu poder.
Artigo 22 - É obrigatório à assinatura do Presidente e do Tesoureiro, em qualquer documento que imponha responsabilidade financeira à Organização Religiosa, notadamente as ordens de pagamento, vales postais, duplicatas, títulos e endossos de retirada de fundos, etc. Todo e qualquer cheque emitido pela Organização Religiosa deverá ser assinado única e exclusivamente pelo Presidente.
Artigo 23 - A Organização Religiosa subsistirá enquanto estiver funcionando a sua Diretoria e com qualquer número de membros religiosos.
Artigo 24 - Este Estatuto poderá ser modificado, no tocante à administração, no todo ou em parte, há qualquer tempo, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 25 - A Organização Religiosa só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 26 - De qualquer ato ilegal praticado na Organização Religiosa, ficarão os infratores sujeitos às penas na Lei.
Artigo 27 - Sendo esta uma Organização Religiosa sem fins lucrativos, seus diretores não serão remunerados.
North Chelmsford, MA - 28 de Maio de 2020